TRABALHO VOLUNTÁRIO - ONG'S
As
entidades de fins não econômicos, enquanto instituições privadas que tenham
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos e de
assistência social, inclusive mutualidade, podem valer-se do serviço
voluntário.
De acordo com o artigo 1º da Lei 9.608/98, serviço voluntário é a
atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de
qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos, que tenha os
objetivos destacados acima.
Esta modalidade de serviço não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme dispõe a referida lei
(artigo 2º). Todavia, deve ser formalizada por um termo de adesão que contenha
o objeto do serviço e as condições de sua realização.
http://www.terceirosetoronline.com.br/
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