terça-feira, 1 de maio de 2012

O TERCEIRO SETOR NO BRASIL

No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos:


ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES PRIVADAS


Dentre as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum, que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.

As fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º) perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.

É importante destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), OS (organização social), Instituto, Instituição etc, elas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.

ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.

As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).



A Ação do Terceiro Setor

O Terceiro Setor abrange ações públicas que saem do domínio estatal, e passam a ser encampadas por organizações da sociedade civil. É o surgimento da iniciativa privada com fins públicos, com o objetivo de combater grandes problemas do mundo atual, como a pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, etc.








LEGISLAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

A partir da Constituição Federal de 1988, os sindicatos se equipararam às sociedades civis sem fins lucrativos e têm como finalidade à representação e defesa de seus associados.

As Organizações Filantrópicas, amparadas pela Lei nº 9.732 de 11 de dezembro de 1998, garantem a isenção de contribuição para a seguridade social e asseguram o financiamento de forma direta e indireta pela sociedade, conforme o § 7º do art. 195 do texto constitucional.

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criado no Brasil por meio da Lei 9.790 de 23 de Março de 1999, dão às Organizações Sociais (Lei 9.637 de 15/05/1998) uma maior amplitude, desde que não sejam classificadas como entidades de “fins Filantrópicos”.  As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) podem e devem manter parceria com o Poder Público, na forma do art. 9º da Lei 9.790/99. 




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