TÍTULOS E CERTIFICADOS - ONG'S
Certificados
de Utilidade Pública
As
entidades do Terceiro Setor podem requerer títulos que as concedam
reconhecimento da idoneidade, isenção de tributos e outros benefícios,
proporcionando, ainda, credibilidade, lisura e atração de investimentos.
Os
Títulos podem ser de natureza privada ou pública, como os certificados de
utilidade pública federal, estadual e municipal (UPF, UPE, UPM), certificado de
entidade beneficente de assistência social (CEBAS), entre outros.
Recomenda-se
que antes da requisição de qualquer certificado, porém, a entidade interessada
informe-se sobre as obrigações decorrentes de cada título concedido, avaliando
o custo benefício desta opção.
Confira a
seguir as informações sobre os documentos necessários e procedimentos para a
requisição dos certificados de utilidade pública.
Certificado
de Utilidade Pública Federal
O
certificado de utilidade pública federal é um dos requisitos exigidos pela Lei
para requerer ao INSS a isenção da quota patronal. Ademais, este certificado
permite que a entidade forneça um recibo dedutível em Imposto de Renda às
pessoas jurídicas doadoras de benefícios, bem como possibilita receber doações
da União e também receitas das loterias federais, permitindo, ainda, realizar
sorteios, constituindo, por fim, um dos requisitos para instrução do pedido de
certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).
Conforme
estabelecido pelo Ministério da Justiça, os seguintes documentos são
necessários para a requisição do certificado de Utilidade Pública.
(1). Ficha de cadastramento da entidade;
(2). Requerimento;
(3). Cópia autenticada do Estatuto, destacando a
cláusula que informa que a instituição não remunera, por qualquer forma, os
cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados, sob nenhum pretexto;
(4). Certidão de breve relato ou documento
equivalente expedido por autoridade cartorária competente, em que conste a data
do 1º registro do estatuto, bem como data e breve teor das alterações
estatutárias posteriores, de modo a comprovar a existência, há mais de três
anos da cláusula de não remuneração dos membros da diretoria e não distribuição
de lucros de qualquer espécie. Caso, porém, a prova por meio do registro
do estatuto não seja possível por não constar expressamente a cláusula de não
remuneração, pode ser apresentada a declaração anual de informações sociais
(RAIS) dos últimos três anos, juntamente com a declaração de próprio punho de
todos os dirigentes da associação afirmando que nos últimos três anos não foram
remunerados, bem como que a entidade não distribui lucros;
(5). Cartão do CNPJ;
(6). Atestado
de autoridade local (prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia etc)
informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo
funcionamento nos últimos três anos, com exata observância dos princípios
estatutários;
(7). Ata de eleição de todos os membros da diretoria
atual, registrada em cartório e autenticada;
(8). Qualificação completa dos membros da diretoria
atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local;
(9). Qualificação completa dos membros da diretoria
atual e declaração de idoneidade moral;
(10). Declaração da requerente de que se obriga a
publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no
período anterior, quando subvencionada pela União;
(11). Relatórios Circunstanciados dos serviços
desenvolvidos nos três últimos anos anteriores à formulação do pedido, acompanhado
dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios.
Estes
documentos devem ser encaminhados para o Ministério da Justiça, ao Departamento
de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, com endereço na Esplanada
dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 213, CEP 70064-901, Brasília – DF.
Certificado
de Utilidade Pública Estadual
O
certificado de utilidade pública estadual também é um dos requisitos exigidos
pela Lei para requerer ao INSS a isenção da quota patronal. Ademais, traz como
benefícios o reconhecimento da idoneidade no âmbito estadual.
Qualquer
associação que reúna os documentos (original e cópia autenticada) a seguir
informados pode requerê-lo:
(1). Requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
(2). Certidão do Livro de Pessoa Jurídica, comprovando
o registro dos Estatutos Sociais da entidade, expedida pelo Cartório competente
e uma certidão de breve relato;
(3). Atestado de efetivo e contínuo funcionamento há mais
de três anos, dentro de suas finalidades, subscrito por uma autoridade local,
como, por exemplo um Juiz de Direito, membro do Ministério Público, Procurador
do Estado, Delegado de Polícia etc, da comarca de sua sede;
(4). Exemplar dos Estatutos Sociais registrados em
Cartório, deles constando, expressamente que o exercício dos cargos da
Diretoria é gratuito, e que a entidade não distribui, por qualquer forma,
direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados;
(5). Em se tratando de entidade de caráter
filantrópico, certificado de matrícula, expedido pela Secretaria de Estado de
Assistência e Desenvolvimento Social; caso desenvolva atividades educacionais,
atestado de registro no órgão competente da Secretaria do Estado da Educação;
caso desenvolva atividades de assistência hospitalar, alvará de funcionamento
expedido pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar e Secretaria de Estado da
Saúde; certificado de fins filantrópicos e comprovante de registro junto à
Federação das Misericórdias, e cópia do CNPJ;
(6). Relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas nos três anos anteriores à formulação do pedido, devidamente
subscrito;
(7). Ata de eleição e posse da atual diretoria,
devidamente averbada em cartório e atestado de idoneidade moral, subscritos por
uma autoridade local, em nome dos diretores constantes da referida ata (e de
todos os membros com outros cargos que a compõem);
(8). Folha inteira do jornal contendo a publicação da
demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como balanço
patrimonial, no exercício anterior ao da formulação do pedido.
Certificado
de Utilidade Pública Municipal
O
certificado de utilidade pública municipal traz como benefícios o reconhecimento
da idoneidade da associação e instrui, em conjunto com outros documentos, o
pedido de isenção da quota patronal – INSS.
Qualquer
associação que reúna os requisitos abaixo pode requerê-lo:
(1). Requerimento;
(2). Cópia autenticada no estatuto da associação
registrado no Cartório de Títulos e Documentos, do qual deve constar que o
exercício das atividades dos membros da Diretoria é gratuito;
(3). Ata de eleição dos membros da atual diretoria
devidamente registrada;
(4). Atestado de idoneidade moral de todos os membros
da administração, assinado por juiz de direito ou promotor público que conheça
a entidade requerente;
(5). Relatório de atividades (qualitativo e
quantitativo) do exercício imediatamente anterior à formulação do pedido;
(6). Balanço financeiro do exercício imediatamente
anterior ao pedido.
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